Portaria n.º 1226-A/2001, de 24 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1226-A/2001 de 24 de Outubro A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos de venda ao público, elegendo a quinzena como período temporal de vigência dos mesmos.

O comportamento atípico do mercado internacional do petróleo bruto e a estratégia do Governo de manutenção dos preços dos produtos petrolíferos refinados recomendam que o período de vigência dos preços máximos de venda ao público seja alargado ao mês de calendário.

Finalmente, o início de circulação do euro impõe que se proceda à adaptação da fórmula de cálculo, utilizando a unidade centesimal da nova moeda, a partir do fim do período de dupla afixação dos preços, para definir o intervalo dentro do qual os preços máximos de venda ao público não sofrem variação.

Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte: 1.º Fórmula básica 1 - Os preços de venda ao público de gasolina sem chumbo IO 95 e dos gasóleos são fixados no seu limite máximo pela aplicação da seguinte fórmula: PMVP = PE + FC + ISP + IVA emque: a) VP representa o preço máximo de venda ao público; b) PE representa o preço Europa sem taxas, resultante da média dos preços, antes de impostos, nos países da União Europeia em que os produtos sejam idênticos aos comercializados no mercado nacional; c) FC representa o factor de correcção para o mercado português; d) ISP representa a taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos; e) IVA representa o valor unitário do imposto sobre o valor acrescentado.

2 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, os conjuntos de países a usar no cálculo de PE, à data da entrada em vigor da presente portaria, são: a) Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Suécia e Reino Unido, no caso da gasolina sem chumbo IO 95; b) Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Reino Unido, no caso dos gasóleos.

  1. Definição de PMVP 1 - Os preços máximos de venda ao público são homologados por despacho do Ministro da Economia, o mais tardar, no dia 27 de cada mês.

    2 - Os preços máximos de venda ao público são alterados sempre que se registe uma variação positiva ou negativa do preço máximo em vigor, calculado sem arrendondamento e com IVA incluído: a)...

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