Portaria n.º 1162/2001, de 04 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1162/2001 de 4 de Outubro O Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro, criou o Instituto Marítimo-Portuário (IMP), o qual sucedeu na titularidade de todos os direitos e obrigações, de qualquer fonte ou natureza, que se encontravam directamente relacionados com a actividade e as atribuições da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM) e do Instituto Nacional de Pilotagem de Portos (INPP) relativamente ao Departamento Central.

Aquele diploma prevê a integração dos funcionários do quadro da DGPNTM e dos trabalhadores do Departamento Central do INPP num quadro especial transitório a criar junto da Secretaria-Geral do ex-MEPAT.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 331/98, de 3 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Equipamento Social e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte: 1.º É criado junto da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social um quadro especial transitório a que ficarão vinculados os funcionários do quadro da extinta DGPNTM e os trabalhadores do Departamento Central do extinto INPP que não optaram pela celebração de um contrato...

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