Portaria n.º 1167/2001, de 04 de Outubro de 2001

Portaria n.º 1167/2001 de 4 de Outubro Nos cinco anos de vigência da Portaria n.º 496/96, de 18 de Setembro, agora parcialmente revogada, foi apoiada a pesquisa e desenvolvimento de 44 projectos de documentários de criação, representando um apoio por parte do Ministério da Cultural/ICAM de cerca de 35 000 contos.

Tendo em conta que um significativo número dos projectos acima referidos veio, de facto, a ser produzido, e considerando ainda o facto de uma bem cuidada fase de pesquisa e desenvolvimento se reflectir, necessariamente, na qualidade do produto final, impõe-se prosseguir com tal apoio.

Com este novo Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Pesquisa e Desenvolvimento de Documentários de Criação pretende-se prosseguir na mesma linha de orientação essencial traçada em 1996, aproveitando-se, porém, para introduzir algumas pequenas alterações de natureza procedimental ou mesmo substantiva, que a prática e uma crescente preocupação de maior rigor na fundamentação das decisões recomendam.

Assim: Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Pesquisa e Desenvolvimento de Documentários de Criação, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. São revogados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 13.º, 14.º, 17.º, 19.º, 20.º e 21.º, na parte em que se aplicam ao desenvolvimento de documentários, e 11.º, 15.º e 18.º, todos da Portaria n.º 496/96, de 18 de Setembro, sem prejuízo da sua aplicação aos processos de apoio financeiro já aprovados ao seu abrigo.

  2. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Cultura, Augusto Ernesto Santos Silva, em 12 de Setembro de 2001.

REGULAMENTO DE APOIO FINANCEIRO SELECTIVO À PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE DOCUMENTÁRIOS DE CRIAÇÃO Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro selectivo à pesquisa e desenvolvimento de documentários de criação a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM.

2 - Consideram-se documentários de criação os filmes, seja qual for o seu suporte e duração, que contenham uma análise original de qualquer aspecto da realidade e não possuam carácter predominantemente noticioso, didáctico ou publicitário nem se destinem a servir de simples complemento a um trabalho em que a imagem não constitua elemento essencial.

Artigo 2.º Articulação com outros sistemas de apoio O apoio financeiro à pesquisa e desenvolvimento de documentários não exclui o respectivo acesso aos diversos apoios financeiros à produção cinematográfica promovidos pelo ICAM nem confere qualquer vantagem relativamente a outros projectos candidatos a apoio à produção que não beneficiaram de apoio ao abrigo do presente Regulamento.

Artigo 3.º Requerentes e beneficiários Podem candidatar-se e beneficiar do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores e realizadores de documentários que se encontrem devidamente inscritos no ICAM.

Artigo 4.º Modalidade do apoio financeiro O apoio selectivo a conceder pelo ICAM reveste a forma de subsídio a fundo perdido.

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