Portaria n.º 943/2000, de 03 de Outubro de 2000

Portaria n.º 943/2000 de 3 de Outubro Pela Portaria n.º 879/99, de 9 de Setembro, foi transmitida à RETURCAÇA Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda., a concessão da zona de caça turística de Vale de Vide, processo n.º 789-DGF, criada pela Portaria n.º 896-R/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 165/98 e 126/99, respectivamente de 16 de Março e de 18 de Fevereiro, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 648,4250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação de dois prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área total de 16,02 ha, sitos no município de Idanha-a-Nova.

Assim: Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 896-R/95, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 165/98 e 126/99, respectivamente de 16 de Março e de 18 de Fevereiro, dois prédios rústicos denominados 'Horta da Vide' e 'Fontainha', com uma...

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