Portaria n.º 919/98, de 21 de Outubro de 1998

Portaria n.º 919/98 de 21 de Outubro A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C.

R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada no Porto, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 1132/91, de 31 de Outubro; Considerando o disposto nas Portarias n.os 1132/91, de 31 de Outubro, e 1390/95, de 22 de Novembro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto; Ao abrigo do disposto no artigo 67.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Ramos O curso de licenciatura em Matemáticas Aplicadas ministrado pela Universidade Lusíada no Porto, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1132/91, de 31 de Outubro, aditada pela Portaria n.º 1390/95, de 22 de Novembro, desdobra-se nos ramos: a)Científico; b) De Formação Educacional.

  1. Alteração do plano de estudos O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  2. Aplicação O disposto no presente diploma aplica-se a...

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