Portaria n.º 544-AG/96, de 04 de Outubro de 1996

Portaria n.º 544-AG/96 de 4 de Outubro Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Nova de Tazem e Lagarinhos, município de Gouveia, com uma área de 1557,75 ha, e na freguesia de Lajes, município de Seia, com uma área de 440 ha, perfazendo uma área de 1997,75 ha.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca Beira Sul Mondego (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 2.1335.93), com sede em Vila Nova de Tazem, a zona de caça associativa de Beira Sul Mondego (processo n.º 1911 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. A Associação de Caça e Pesca Beira Sul Mondego, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da Associação de Caça e Pesca Beira Sul Mondego, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A zona de caça só poderá entrar em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT