Portaria n.º 949/94, de 25 de Outubro de 1994

Portaria n.° 949/94 de 25 de Outubro Considerando o disposto na Directiva n.° 93/12/CEE, do Conselho, de 23 de Março, que substitui a Directiva n.° 75/716/CEE, relativa ao teor de enxofre de determinados combustíveis líquidos; Considerando a necessidade de se proceder à alteração das especificações do gasóleo destinado ao mercado interno nacional, devido à evolução da normalização europeia; Considerando que o n.° 2 da base I da Lei n.° 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, remete para regulamentação dos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo as especificações técnicas dos óleos minerais e resíduos: Assim: Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.° As especificações a que deve obedecer o gasóleo destinado ao mercado interno nacional são as constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

  1. É revogada a Portaria n.° 124/89, de 18 de Fevereiro.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Setembro de 1994.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Quadro anexo à portaria Especificações do gasóleo Características Unidades de medida Especificações Métodos de ensaio (Ver...

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