Portaria n.º 1122/2005, de 28 de Outubro de 2005

Portaria n.º 1122/2005 de 28 de Outubro As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a Associação dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a FETICEQ Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química e outros e o contrato colectivo de trabalho entre a mesma associação de empregadores e a FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outra, bem como o contrato colectivo de trabalho entre a Associação Nacional dos Industriais Transformadores de Vidro e a FEVICCOM - Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outra, publicados, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.' série, n.os 30, de 15 de Agosto, 46, de 15 de Dezembro, ambos de 2004, e 7, de 22 de Fevereiro de 2005, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras das duas primeiras convenções e uma associação sindical outorgante da terceira convenção requereram a extensão às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que se dediquem à mesma actividade.

As alterações da convenção entre a Associação dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química e outros actualizam a tabela salarial. As convenções entre a referida associação de empregadores e entre a Associação Nacional dos Industriais Transformadores de Vidro e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro e outra são revisões globais.

O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido apuradas pelos quadros de pessoal de 2002 e actualizadas com base no aumento percentual médio ponderado registado pelas tabelas salariais dos IRCT publicados em 2003 e 2004. Os trabalhadores a tempo completo do sector, excluídos os praticantes, aprendizes e residual, são cerca de 1636, dos quais 605 (37%) auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que 464 (28,4%) têm retribuições inferiores às convencionais em mais de 6,3%.

Considerando a dimensão das empresas do sector em causa, verifica-se que são as empresas de menor dimensão, as que empregam até 10 trabalhadores, que apresentam um maior número de trabalhadores situados...

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