Portaria n.º 1376/2004, de 29 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1376/2004 de 29 de Outubro Pela Portaria n.º 722-A9/92, de 15 de Julho, foi concessionada a Manuel João Pirra Xarepe a zona de caça turística da Herdade da Cavaleira e outras (processo n.º 1154-DGRF), situada no município de Estremoz, válida até 15 de Julho de 2004.

Vem agora a Sociedade Turística de Caça e Pesca do Lugar das Janelas, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 42.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte: 1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Cavaleira e outras (processo n.º 1154-DGRF) é transferida para a Sociedade Turística de Caça e Pesca do Lugar das Janelas, Lda., com o número de pessoa colectiva 506652629 e sede no lugar das Janelas, 7160 Bencatel.

  1. Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Cavaleira e outras (processo n.º 1154-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão, município de Estremoz, com a área de 464 ha.

  2. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º e nos n.os 4 e 6 do artigo 42.º...

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