Portaria n.º 1375/2004, de 29 de Outubro de 2004

Portaria n.º 1375/2004 de 29 de Outubro Pela Portaria n.º 722-R12/92, de 15 de Julho, foi concessionada a José Osório de Jesus Severino a zona de caça turística do Papa Leite (processo n.º 1173-DGRF), situada no município de Mértola, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Papa Leite (processo n.º 1173-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião dos Carros, município de Mértola, com a área de 600 ha.

  1. A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça...

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