Portaria n.º 725-A/88, de 31 de Outubro de 1988

Portaria n.º 725-A/88 de 31 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das rendas dos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais, para vigorar durante o ano civil de 1989, seja de 1,073.

Ministérios das...

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