Portaria n.º 647/86, de 31 de Outubro de 1986

Portaria n.º 647/86 de 31 de Outubro Sob proposta do conselho científico da Universidade da Beira Interior; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º Alterações Os anexos III e IV da Portaria n.º 910/83, de 3 de Outubro, passam a ter a redacção dos anexos I e II à Presente portaria.

  1. Regime de transição Cabe ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras do regime de transição a adaptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

  2. Entrada em funcionamento Compete ao reitor determinar o ano lectivo de entrada em funcionamento do plano de estudos aprovado na sequência da presente portaria, bem como definir a forma e as regras a que tal obedecerá.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 10 de Outubro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I Licenciatura em Matemática-Informática 1 - Áreas científicas do curso: a) Matemática; b) Informática.

2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau: 160 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e respectivas unidades de crédito: Ciclo base: Área científica obrigatória: Matemática ... 63 Ciclo especializado: I) Áreas...

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