Portaria n.º 642-F/78, de 26 de Outubro de 1978

Portaria n.º 642-F/78 de 26 de Outubro Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro, o seguinte: 1.º As designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Manutenção Militar constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, alterado pela Portaria n.º 619/72, de 21 de Setembro, são substituídas de acordo com o quadro seguinte: (ver documento original) 2.º Ao pessoal pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência...

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