Portaria n.º 1061/2010, de 15 de Outubro de 2010

Portaria n.º 1061/2010 de 15 de Outubro Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea

a) do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redac- ção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Ci- negético Municipal de Trancoso, de acordo com a alí- nea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Concessão É concessionada a zona de caça associativa de Trancoso III (processo n.º 5602 -AFN), por um perí- odo de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube Trancosense -- Associação Cultural e Recreativa, com o número de identificação fiscal 504573993 e sede social na Rua do Conde Tava- rede, 5, 6420 Trancoso, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de...

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