Portaria n.º 1056-A/2010, de 14 de Outubro de 2010

Portaria n. 1056-A/2010

de 14 de Outubro

A Portaria n. 801/2010, de 23 de Agosto, estabelece, ao abrigo do disposto no Decreto -Lei n. 279/2009, de 6 de Outubro, os requisitos mínimos relativos à organizaçáo e funcionamento, recursos humanos e instalaçóes técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.

O novo modelo visa garantir que seja assegurada a qualidade dos serviços prestados no sector privado e, em paralelo, consagrar um procedimento mais simplificado, assumindo os agentes a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos técnicos exigidos.

Com a publicaçáo da portaria foram suscitadas algumas dúvidas quanto ao sentido e alcance de determinadas normas. Tratando -se de diploma que estabelece requisitos técnicos, importa proceder à sua clarificaçáo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 4 do artigo 1. e nos artigos 25. e 27. do Decreto -Lei n. 279/2009, de 6 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo à Portaria n. 801/2010, de 23 de Agosto

Os artigos 3., 7., 8., 9., 10., 11., 15. e 20. da Portaria n. 801/2010, de 23 de Agosto, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 3. [...]

As normas de qualidade e segurança devem ser cumpridas em todas as situaçóes previstas na presente portaria de acordo com as regras e os códigos científicos e técnicos internacionalmente reconhecidos nas áreas abrangidas, competindo à Ordem dos Enfermeiros ou, após parecer desta, à Direcçáo -Geral da Saúde, propor ao membro do Governo responsável pela área da saúde a sua adopçáo.

Artigo 7. [...]

Os centros de enfermagem devem possuir o registo do nome do doente, a data, os cuidados prestados e, em caso de referenciaçáo de outro profissional de saúde, a sua identificaçáo ou, em alternativa, a mençáo de que o doente compareceu ou solicitou espontaneamente os serviços do posto ou centro de enfermagem.

Artigo 8. [...]

1 - Os centros de enfermagem devem dispor em arquivo da seguinte documentaçáo:

a) Cópia autenticada do cartáo de identificaçáo de pessoa colectiva ou, no caso de pessoa singular, do bilhete de identidade do requerente e do respectivo cartáo de contribuinte ou, em alternativa, do cartáo do cidadáo;

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e)...

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