Portaria n.º 1056/2010, de 14 de Outubro de 2010

Portaria n. 1056/2010

de 14 de Outubro

O contrato colectivo entre a AIPAN - Associaçáo dos Industriais de Panificaçáo, Pastelaria e Similares do Norte e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros (administrativos, norte), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 19, de 22 de Maio de 2010, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que, nos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real e em diversos concelhos dos distritos de Aveiro, Guarda e Viseu, se dediquem à actividade industrial e ou comercial, em estabelecimentos simples ou polivalentes ou mistos, no âmbito da panificaçáo e ou da pastelaria e ou similares, em estabelecimentos que usam as consagradas denominaçóes de padaria, pastelaria, padaria/pastelaria, estabelecimento especializado de venda de páo e produtos afins, boutique de páo quente, confeitaria, cafetaria e geladaria, com ou sem terminais de cozedura, e trabalhadores administrativos ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que o outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo da convençáo a todos os trabalhadores e a todas as empresas que se dediquem à actividade das indústrias de panificaçáo e pastelaria.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas nos sectores abrangidos pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano intermédio. Os trabalhadores a tempo completo dos sectores abrangidos pela convençáo, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e de um grupo residual, sáo 247, dos quais 94 auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 35 auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 6,7 %.

Sáo as empresas dos escalóes até 49 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais. A convençáo actualiza, ainda, o subsídio de refeiçáo com um acréscimo de 1,3 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto desta prestaçáo. Considerando a finalidade da extensáo e que a mesma prestaçáo foi objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -la na extensáo.

O nível 10 da tabela salarial consagra um valor inferior à retribuiçáo mínima mensal garantida em vigor. No entanto, a retribuiçáo mínima...

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