Portaria n.º 307/2012, de 08 de Outubro de 2012

MINISTÉRIO DA SAÚDE Portaria n.º 307/2012 de 8 de outubro As crescentes exigências e responsabilidades postas no exercício das atividades médicas e cirúrgicas especializa- das, incrementadas pela livre circulação de profissionais na União Europeia, requerem elevados níveis de formação pós -graduada.

Através da reformulação do regime legal dos internatos médicos operada pelo Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, com a nova redação dada pelo Decreto -Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro e pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho, visou -se reforçar a qualidade da formação médica e, consequentemente, revalorizar os títulos de qua- lificação profissional que a mesma confere.

Para o efeito, é medida fundamental o estabelecimento de programas de formação para cada área profissional de especialização, devidamente atualizados, que definam a estrutura curri- cular do processo formativo, com tempos e planos gerais de atividades, e fixem os objetivos globais e específicos de cada área e estágio e os objetivos e os momentos e métodos de avaliação.

Embora a Medicina do Trabalho já se encontre pre- vista no leque de especialidade que constam na Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho, ainda não foi aprovado o respetivo programa de formação.

Assim: Sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Con- selho Nacional do Internato Médico; Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º e nos n. os 1 e 2 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n. os 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, e 45/2009, de 13 de fevereiro, bem como no artigo 27.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 251/2011, de 24 de junho: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o programa de formação da área de espe- cialização de Medicina do Trabalho constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º A aplicação e desenvolvimento dos programas compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação nos in- ternatos, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Tei- xeira, em 24 de setembro de 2012. ANEXO Programa de formação da área de especialização de Medicina do Trabalho O internato médico de Medicina do Trabalho é um programa de formação específica que tem a duração de 48 meses (4 anos), antecedido por um período de formação genérica, partilhada por todas as especialidades, designada por ano comum.

A — Ano comum: 1 — Duração — 12 meses; 2 — Blocos formativos e sua duração:

  1. Medicina interna — 4 meses;

  2. Pediatria geral — 2 meses;

  3. Cirurgia geral — 2 meses;

  4. Cuidados de saúde primários — 3 meses;

  5. Opcional — 1 mês. 3 — Precedência — a frequência com aproveitamento de todos os blocos formativos do ano comum é condição obrigatória para que o médico interno inicie a formação específica. 4 — Equivalência — os blocos formativos do ano co- mum não substituem e não têm equivalência a eventuais estágios com o mesmo nome da formação específica.

    B — Formação específica: 1 — Âmbito e finalidade: 1.1 — O internato médico de medicina do trabalho cor- responde a um processo único de formação médica, teórica e prática, especializada. 1.2 — Sendo a medicina do trabalho uma especialidade de natureza essencialmente preventiva, a formação dos médicos do trabalho deve assegurar a aquisição de co- nhecimentos e competências que permitam a realização de intervenções especializadas de caráter preventivo sobre as condições em que o trabalho é prestado, no sentido da proteção, vigilância e promoção da saúde dos trabalhadores expostos a fatores de risco profissionais. 2 — Duração — 48 meses. 2.1 — O programa de formação inclui 4 meses de li- cença para férias, nos termos legais. 2.2 — Nos estágios com duração igual ou inferior a 3 me- ses, os períodos de férias não podem exceder os 5 dias úteis. 3 — Estrutura, estágios e sua duração — o internato tem uma componente teórica e outra teórico -prática e é composto por um bloco de estágios obrigatórios e por dois grupos de estágios opcionais, conforme se descreve: 3.1 — Estágios obrigatórios:

  6. Medicina do trabalho — 27 meses.

  7. Medicina interna — 6 meses.

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