Portaria n.º 1316/2008, de 13 de Novembro de 2008
Portaria n. 1316/2008
de 13 de Novembro
O XVII Governo Constitucional comprometeu -se, no seu Programa, a proceder à modernizaçáo da Administraçáo Pública, designadamente no que respeita à sua reorganizaçáo e concertaçáo.
No cumprimento deste desígnio aprovou o Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) que deu origem à reorganizaçáo plasmada nos diversos diplomas orgânicos dos Ministérios.
Assim, o Decreto -Lei n. 211/2006, de 27 de Outubro, que aprova a orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, consagra no n. 3 do artigo 36. que as caixas de previdência social sáo progressivamente extintas, nos termos a definir em legislaçáo própria.
Por outro lado, o artigo 120. do Código das Associaçóes Mutualistas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 72/90, de 3 de Março prevê que o ministro da tutela pode autorizar a integraçáo em associaçáo mutualista de qualquer entidade, fundo ou instituiçáo, desde que tal seja requerido pela maioria simples dos beneficiários.
Em 1 de Fevereiro de 2008, foi registada na Direcçáo-Geral da Segurança Social a AME - Associaçáo Mutualista dos Engenheiros, com o objectivo de, para além da prossecuçáo de outros fins, integrar no seu âmbito os beneficiários, o pessoal e o património da Caixa, continuando a assegurar os benefícios complementares concedidos por aquela instituiçáo.
Foram observados os requisitos exigidos para o efeito através da audiçáo dos beneficiários daquela Caixa e aprovada em reuniáo da comissáo instaladora da mutualidade em causa a referida integraçáo.
Nestes termos e ao abrigo do artigo 120. do Código das Associaçóes Mutualistas, aprovado pelo Decreto -Lei n. 72/90, de 3 de Março:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.
Extinçáo e integraçáo da Caixa de Previdência dos Engenheiros
A Caixa de Previdência dos Engenheiros, criada por Alvará de 27 de Novembro de 1948, é extinta por integraçáo na AME - Associaçáo Mutualista dos Engenheiros, registada em 1 de Fevereiro de 2008.
Artigo 2.
Integraçáo dos beneficiários e salvaguarda de direitos
Os beneficiários inscritos na Caixa de Previdência...
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