Portaria n.º 1306/2008, de 11 de Novembro de 2008

Portaria n. 1306/2008

de 11 de Novembro

A catarata é um problema oftalmológico com graves repercussóes na qualidade de vida dos portadores, podendo ser causa de cegueira se deixado à sua evoluçáo natural, sem intervençáo terapêutica. Deste modo, o seu diagnóstico e tratamento atempados sáo fundamentais, sendo essencial que o tratamento cirúrgico, logo que indicado, venha a ter lugar dentro do prazo que for adequado à situaçáo do doente.

No ano de 2007, foram efectuadas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) cerca de 600 mil consultas de oftalmologia, das quais 200 mil foram primeiras consultas. No mesmo ano, foram realizadas cerca de 60 mil cirurgias oftalmológicas, mais 25 % do que no ano anterior.

Em 31 de Dezembro de 2007, cerca de 30 mil utentes encontravam -se inscritos para este tipo de cirurgia, com uma mediana de tempo de espera de 3,8 meses (em 2006 essa mediana era de 5,4 meses). Desses utentes inscritos, mais de 80 % aguardavam por uma cirurgia da catarata. É também significativo o número de utentes que aguardava uma pri-

meira consulta de oftalmologia, estimando -se que muitos deles venham a necessitar de tratamento cirúrgico.

O Ministério da Saúde, com vista a reduzir o tempo de acesso a consultas de oftalmologia e a garantir o acesso à cirurgia da catarata em tempo adequado, reforçando o papel do SNS na resposta às necessidades das populaçóes, definiu um programa de intervençáo em oftalmologia.

Este programa engloba:

  1. A contratualizaçáo de produçáo adicional com os hospitais do SNS;

  2. O aumento da produçáo de base desses hospitais em cirurgia oftalmológica em 10 %, 20 % ou 30 %, de acordo com a capacidade instalada;

  3. A criaçáo de uma rede de centros de elevado desempenho (CED) para a cirurgia da catarata;

  4. A utilizaçáo de hospitais públicos para a constituiçáo dos CED, reforçando -se, dessa forma, o papel da rede pública e do SNS.

O programa envolve a contratualizaçáo de 30 mil cirurgias em produçáo adicional, a executar entre 1 de Julho de 2008 e 1 de Julho de 2009 e, no mesmo período, a realizaçáo de 75 mil primeiras consultas em produçáo adicional.

Contribui -se assim para a concretizaçáo da Lei n. 41/2007, de 24 de Agosto, que institui a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS.

O processo de registo de utentes, transferências e cirurgias será regulado através do sistema integrado de gestáo de inscritos para cirurgia (SIGIC), evitando duplicaçáo de sistemas de informaçáo e...

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