Portaria n.º 1252/2008, de 04 de Novembro de 2008

Portaria n.º 1252/2008 de 4 de Novembro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de No- vembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portel: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal das Herdades da Regenesta Nova e Regenesta Velha (processo n.º 5092 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de São João Baptista de Portel, com o número de identi- ficação fiscal 505605910 e sede na Rua da Cruz, 38 -A, 7220 -385 Portel. 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Portel, com a área de 262 ha. 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

  1. 50 % relativamente aos...

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