Portaria n.º 1251/2008, de 04 de Novembro de 2008

Portaria n.º 1251/2008 de 4 de Novembro Pela Portaria n.º 1018/2003, de 18 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1184/2005, de 24 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Figueira (processo n.º 3403- -AFN), situada no município de Lamego, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Figueira.

Veio agora aquela Junta de Freguesia solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a Associação de Caçadores e Melhoramentos de Figueira requerer a criação de uma zona de caça municipal que englobasse aqueles terrenos.

Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 22.º e no artigo 26.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Lamego: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Figueira (pro- cesso n.º 3403 -AFN). 2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni- cipal de Figueira (processo n.º 5091 -AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Melhoramentos de Figueira, com o número de identificação fiscal 506592251 e sede na Rua do Padre Manuel Marta Silva, 5100 -530 Lamego. 3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Figueira e Várzea de Abrunhais, município de Lamego, com a área de 868 ha. 4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as al- terações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de...

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