Portaria n.º 1299/2006, de 22 de Novembro de 2006
de 22 de Novembro
O Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 23/2006, de 7 de Abril, estabeleceu os princípios orientadores da organizaçáo e gestáo do currículo, bem como da avaliaçáo e certificaçáo das aprendizagens do nível secundário de educaçáo, definindo a diversidade da oferta formativa do referido nível de educaçáo, na qual se incluem os cursos profissionais vocacionados para a qualificaçáo inicial dos alunos, privilegiando a sua inserçáo no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
O supramencionado decreto-lei determina, no n.o 5
do artigo 5.o, que os cursos de nível secundário e os respectivos planos de estudos sáo criados e aprovados por portaria do Ministro da Educaçáo.
Neste sentido, a Portaria n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 797/2006, de 10 de Agosto, veio regular a criaçáo, organizaçáo e gestáo do currículo, bem como a avaliaçáo e certificaçáo das aprendizagens dos cursos profissionais de nível secundário.
Assim, no âmbito da revisáo curricular do ensino profissional e da racionalizaçáo da oferta formativa consagradas nos diplomas acima referidos, importa proceder à reestruturaçáo dos cursos actualmente em vigor, criados ao abrigo da legislaçáo anterior, e, consequentemente, aprovar os novos cursos e planos de estudos, à luz das matrizes curriculares estabelecidas pelos citados diplomas.
Nestes termos:
Atento o disposto no n.o 5 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 44/2004, de 25 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 24/2006, de 6 de Fevereiro, rectificado pela Declaraçáo de Rectificaçáo n.o 23/2006, de 7 de Abril, e ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 7.o da Portaria
Componente de formaçáo sociocultural
Português .....................................
320
Área de Integraçáo .............................
220
Língua Estrangeira I, II ou III (b) ................
220
Tecnologias da Informaçáo e Comunicaçáo ........
Educaçáo Física ...............................
140
100
Subtotal ...............
1000
8016 n.o 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alteraçóes introduzidas pela Portaria n.o 797/2006, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da...
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