Portaria n.º 1200/2006, de 08 de Novembro de 2006

Portaria n.o 1200/2006

de 8 de Novembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a Fronteira Difusa - Caça e Turismo, L.da, com o número de pessoa colectiva 507580370, com sede na Rua Direita de Sáo Pedro, 156, 2140 Chamusca, a zona de caça turística da Herdade do Gaviáo (processo n.o 4496-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT