Portaria n.º 1470/2002, de 18 de Novembro de 2002

Portaria n.º 1470/2002 de 18 de Novembro O elevado número de despedimentos que se tem vindo a verificar nos últimos meses na região da Beira Interior, nomeadamente em resultado da crise da indústria têxtil, justifica uma intervenção específica na região, em termos de política de emprego, tendo em vista não apenas minorar as consequências sociais do desemprego na região, mas igualmente contribuir para o desenvolvimento de actividades económicas que constituam alternativas de emprego para a região, ao mesmo tempo que contribuem para a fixação das populações, sobretudo dos mais jovens, invertendo simultaneamente o ciclo de desertificação e envelhecimento das populações.

Assim, são objectivos do Plano de Intervenção para a Beira Interior contribuir para a criação de emprego qualificado, apoiando a fixação de jovens na região, apoiar empresas e trabalhadores em processos de reconversão industrial, em particular na indústria têxtil, combater o desemprego e prevenir o desemprego de longa duração.

Este Plano de Intervenção integra-se e articula-se com os objectivos da política nacional estabelecidos no Plano Nacional de Emprego e os seus resultados contribuem para as metas estabelecidas a nível nacional.

A implementação do Plano de Intervenção para a Beira Interior desenvolve-se através do reforço das medidas activas de emprego já implementadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e da promoção de medidas ou acções específicas, concebidas tendo em conta o contexto específico desta região.

No entanto, uma intervenção sectorial é por si só insuficiente para resolver os problemas de um território, pelo que a implementação do Plano de Intervenção para a Beira Interior deve privilegiar a actuação concertada com as acções de outros programas e iniciativas já em curso na região e ser desenvolvida com a participação de outros actores locais, garantindo sinergias locais que permitam optimizar os meios disponíveis.

Assim, ao abrigo das alíneas c) a e) do artigo 4.º do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, e do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte: 1.º Objecto A presente portaria aprova e regulamenta o Plano de Intervenção para a Beira Interior, publicado em anexo e que dela faz parte integrante.

  1. Âmbito territorial Para efeitos de aplicação das medidas previstas no presente diploma são considerados os seguintes concelhos: Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Meda, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Castelo Branco, Penamacor, Idanha-a-Nova, Vila Velha de Ródão, Aguiar da Beira, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Fornos de Algodres, Fundão, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia.

  2. Âmbito material 1 - O Plano de Intervenção para a Beira Interior integra medidas activas de incentivo e apoio ao emprego, à formação profissional e de combate ao desemprego contempladas nos respectivos diplomas, bem como os meios de integração no mercado de trabalho, a desenvolver pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), em particular: a) Estágios profissionais; b) Acções de formação de qualificação; c) Programas ocupacionais; d) Escolas-oficinas; e) Programa de Estímulo à Oferta de Emprego; f) Empresas de inserção; g) Medidas de reabilitação profissional; h) INSERJOVEM e REAGE; i) Livre Serviço para o Emprego.

    2 - O Plano de Intervenção para a Beira Interior integra, ainda, medidas de carácter específico para a região, correspondendo a adaptações ou reforços particulares para a região de instrumentos que integram a política de emprego nacional ou a medidas inovadoras.

  3. Medidas de carácter específico Para efeitos do definido no n.º 2 do n.º 3.º, consideram-se medidas de âmbito especial as seguintes: a) O Programa GESTIC, destinado à formação de jovens diplomados, em gestão empresarial e em tecnologias de informação e de comunicação; b) A instalação de três centros de reconhecimento, validação e certificação de competências; c) O alargamento do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego a todos os sectores de actividade, não se aplicando os condicionalismos, nesta matéria, previstos no n.º 14.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção conferida pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março; d) Para efeitos de aplicação do disposto no n.º 15.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção conferida pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, consideram-se projectos de iniciativas locais de emprego excepcionalmente relevantes para a prossecução dos objectivos da política de emprego e com particular dificuldade de aceder a outras formas de financiamento alternativas os que, não reunindo o requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do n.º 13.º da Portaria n.º 196-A/2001, de 10 de Março, com a redacção conferida pela Portaria n.º 255/2002, de 12 de Março, se inscrevam nas áreas prioritárias referidas na alínea e) do presente número; e) A concessão de prioridade às candidaturas cujos projectos se inscrevam nas seguintes áreas de actividade, no âmbito do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego: Turismo de natureza, rural, de aventura, cultural, gastronómico e cinegético; Vitivinicultura e produção vinícola; Tecnologias de informação e de comunicação; Serviços de proximidade facilitadores da conciliação da vida familiar e profissional, designadamente apoio a crianças, a idosos e a outros dependentes; f) O Programa FACE, destinado à reconversão profissional, interna ou externa, dos trabalhadores das empresas em situação económica difícil, pertencentes a sectores em reestruturação ou em processo de reorganização ou modernizaçãotecnológica; g) O Programa Emprego-Família, consubstanciado no apoio ao recrutamento e à formação de trabalhadores contratados para substituir outros que se encontrem ausentes do posto de trabalho, designadamente nos períodos de licença de maternidade ou paternidade, de licença especial para assistência aos filhos, ou, ainda, em situação de licença parental.

  4. Caracterização das medidas de carácter específico 1 - O Programa GESTIC, definido na alínea a) do número anterior, abrange as acções que fomentem a preparação dos jovens desempregados, diplomados em áreas académicas com maiores dificuldades de inserção, no sentido da sua integração como alavanca dos processos de modernização, necessários às PME, através de uma formação complementar potenciadora do acesso às novas tecnologias da informação e da comunicação, com uma duração compreendida entre as trezentas e oitenta horas e as quatrocentas e cinquenta horas, a ser dinamizada pelo IEFP em parceria com as entidades formadoras da região, a qual deve ser complementada com estágios profissionais nas entidades empregadoras que demonstrem as maiores perspectivas de empregabilidade.

    2 - O Programa FACE, definido na alínea f) do número anterior, tem em vista facilitar os processos de modernização, as transformações tecnológicas e as alterações organizacionais das empresas e minimizar os efeitos negativos desses processos sobre o emprego na região da Beira Interior.

    1. Entende-se por acções de reconversão profissional as desenvolvidas por entidades empregadoras ou formadoras, destinadas a proporcionar aos trabalhadores a adaptação às mutações tecnológicas, organizacionais ou outras que lhes permitam a aquisição e o desenvolvimento de novas competências, visando a sua...

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