Portaria n.º 1140/97, de 07 de Novembro de 1997

Portaria n.º 1140/97 de 7 de Novembro A requerimento da SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S.A., reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 269/97, de 4 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro; Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, e no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Autorização de funcionamento É autorizado o funcionamento do curso de Contabilidade e Administração no Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, nas instalações sitas em Lisboa que estejam autorizadas nos termos da lei.

  1. Número máximo de alunos 1 - A frequência global do curso não pode exceder 450 alunos.

    2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não poderá exceder 150.

  2. Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

  3. Grau A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere direito à atribuição do grau de bacharel.

  4. Início de funcionamento do curso O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive, um ano curricular em cada ano lectivo.

  5. Condições de acesso As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da...

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