Portaria n.º 1018/94, de 22 de Novembro de 1994

Portaria n.° 1018/94 de 22 de Novembro Com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 268/91, de 16 de Setembro; Atento o disposto no n.° 2 do artigo 6.° da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro, e no artigo 5.° da Lei n.° 8/90, de 20 de Fevereiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte: 1.° São consignadas à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais as receitas provenientes de contratos de locação de bens e de cessão de exploração, a celebrar entre esta Direcção-Geral e entidades particulares, no âmbito do que se encontra estipulado na alínea f) do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 268/91, de 16 de Setembro, desde que essas entidades se obriguem por esses contratos a aplicar mão-de-obra prisional.

  1. O produto das receitas obtidas nos termos do número anterior será exclusivamente afectado à promoção da utilização de mão-de-obra prisional, ao fomento do ensino profissional enquanto forma de aquisição e manutenção de hábitos de trabalho e a acções que possibilitem a participação dos reclusos em actividades de produção, nelas se incluindo a aquisição de maquinaria e...

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