Portaria n.º 1015/89, de 23 de Novembro de 1989

Portaria n.º 1015/89 de 23 de Novembro Tornando-se necessário criar gradualmente condições adequadas para que o Serviço de Informações de Segurança (SIS) possa exercer, em todo o território nacional, as suas atribuições funcionais e considerando o quadro normativo definido pelos artigos 21.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e 2.º, n.º 1, 6.º, n.º 1, 14.º, n.º 3, e 21.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 225/85, de 4 de Julho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º São criadas delegações do Serviço de Informações de Segurança (SIS) no Porto e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com sede, respectivamente, em Ponta Delgada e no Funchal.

  1. O funcionamento das delegações será assegurado por pessoal...

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