Portaria n.º 680/86, de 13 de Novembro de 1986

Portaria n.º 680/86 de 13 de Novembro Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º (Plano de estudos) O plano de estudos do curso de licenciatura em Sociologia ministrado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa é o constante do anexo I à presente portaria.

  1. (Duração) O curso tem a duração de nove semestres.

  2. (Disciplinas de opção) 1 - O elenco das disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico.

    2 - As disciplinas de introdução aos seminários e os seminários constantes dos quadros IV e V do anexo I constituem elencos fixos de opções, podendo o conselho científico criar outras disciplinas de introdução aos seminários e seminários, desde que com a mesma carga horária e antes do prazo para a inscrição.

    3 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas e seminários referidos nos n.os 1 e 2.

    4 - O número mínimo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas e seminários a que se referem os n.os 1 e 2 é de dez.

    5 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos em que: a) O docente assegure a regência das disciplinas e seminário para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado porlei; b) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência das disciplinas e seminário o número de horas de ensino que por lei devaassegurar.

  3. (Classificação final) 1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e seminário que integram o plano de estudos.

    2 - Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar os coeficientes de ponderação.

  4. (Entrada em...

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