Portaria n.º 670/86, de 08 de Novembro de 1986

Portaria n.º 670/86 de 8 de Novembro O Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, reestruturou a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais, e estabeleceu as regras de transição para a nova carreira dos profissionais integrados na carreira regulada por este último diploma.

As disposições constantes do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, foram tornadas extensivas, com as necessárias adaptações, aos profissionais em exercício de funções nos restantes organismos e serviços do Estado.

Considerando que o n.º 3 do artigo 1.º do citado Decreto-Lei n.º 384-B/85 prevê, igualmente, a possibilidade de extensão das respectivas disposições aos funcionários ou agentes que, em idênticas circunstâncias, exerçam cargos do mesmo conteúdo funcional em outros departamentos governativos; Considerando a existência de funcionários ou agentes desse tipo em diversas universidades e nos serviços ou organismos delas dependentes ou dependentes da Direcção-Geral do Ensino Superior a que se julga conveniente tornar extensivas as referidas disposições legais: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º As disposições do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que disciplinam a reestruturação da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, são aplicáveis aos profissionais...

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