Portaria n.º 1102/82, de 23 de Novembro de 1982

Portaria n.º 1102/82 de 23 de Novembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Finanças e dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte: Único. Fica autorizada a empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, nos termos do artigo 23.º, n.º 3, do respectivo estatuto, anexo ao Decreto-Lei n.º 48007, de 26 de Outubro de 1967, a contrair um empréstimo, sob a forma de linha de crédito, nas condições seguintes: Finalidade - cobertura financeira de investimentos do PISEE-82 incluídos no Despacho Normativo n.º 187/82, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 196, de 25 de Agosto de 1982, contemplados nas rubricas 'Montagem de postos de telecomunicações' e 'Infra-estruturas locais e regionais'; Montante - até 1 milhão de contos; Mutuante - Caixa Geral de Depósitos; Mutuário - empresa pública Telefones de Lisboa e Porto; Prazo - 7 anos, a contar de 31 de Dezembro de 1982, data do vencimento da última livrança emitida pelos Telefones de Lisboa e Porto, relativa ao financiamento à produção; Taxa de juro - 26% ao ano, alterável pela Caixa Geral de Depósitos, dentro dos limites legais em vigor à data da alteração. Porém, a taxa de juro inicial...

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