Portaria n.º 1022/82, de 05 de Novembro de 1982

Portaria n.º 1022/82 de 5 de Novembro Sob proposta da Universidade de Lisboa; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 125/82, de 3 de Novembro, e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º (Organização dos cursos) Os cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa seguidamente enumerados, adiante simplesmente designados por 'cursos', organizam-se pelo sistema de unidades de crédito: a) Matemática; b) Ensino da Matemática; c) Computação; d) Estatística e Investigação Operacional; e) Probabilidades e Estatística; f) Engenharia Geográfica; g) Física; h) Ciências Geofísicas; i) Física Tecnológica; j) Ensino da Física; l) Química; m) Química Tecnológica; n) Ensino da Química; o) Bioquímica; p) Geologia; q) Geologia Económica Aplicada; r) Ensino da Geologia; s) Biologia; t) Biologia Vegetal Aplicada; u) Recursos Faunísticos e Ambiente; v) Ensino da Biologia.

  1. (Estrutura curricular) Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são constantes dos anexos I a XXI da presente portaria.

  2. (Planos de estudos) 1 - O plano de estudos de cada curso será fixado por despacho reitoral, a publicar no Diário da República, 2.' série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80.

    2 - Do despacho a que se refere o número anterior constarão os elementos a que se refere o n.º 6.º e o n.º 2 do n.º 7.º do presente diploma.

    3 - As inscrições em cada curso só poderão ter início após a publicação do despacho a que se refere o presente número.

  3. (Elencos comuns de disciplinas) 1 - Os cursos da mesma área científica terão um conjunto de disciplinas comuns correspondentes aos dois primeiros anos curriculares do plano organizado nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

    2 - São cursos da mesma área científica para os efeitos deste número os seguintes: a) Área da Matemática Pura: I) Matemática; II) Ensino da Matemática; b) Área da Matemática Aplicada: I) Computação; II) Estatística e Investigação Operacional; III) Probabilidades e Estatística; c) Área da Física: I) Física; II) Ciências Geofísicas; III) Física Tecnológica; IV) Ensino da Física; d) Área da Química: I) Química; II) Química Tecnológica; III) Ensino da Química; e) Área da Geologia: I) Geologia; II) Geologia Económica Aplicada; III) Ensino da Geologia; f) Área da Biologia: I) Biologia; II) Biologia Vegetal Aplicada; III) Recursos Faunísticos e Ambiente; IV) Ensino da Biologia.

    3 - O curso de licenciatura em Bioquímica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao primeiro ano dos cursos da área da Química.

    4 - O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica terá um conjunto de disciplinas comuns correspondente apenas ao primeiro ano dos cursos da área da Física.

  4. (Inscrição) 1 - A primeira inscrição na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa far-se-á numa das áreas a que se refere o n.º 4.º, salvo se por razões de equivalência deva processar-se em disciplinas específicas de um dos cursos.

    2 - A inscrição num dos cursos a que se refere o n.º 1.º está sujeita a numerus clausus, a fixar anualmente pelo reitor da Universidade, sob proposta da Faculdade de Ciências.

    3 - Os critérios de selecção serão igualmente fixados pelo reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta da Faculdade de Ciências.

    4 - O numerus clausus para os cursos de licenciatura em ensino será fixado por despacho do Ministro da Educação, ouvida a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

    5 - Há lugar a inscrição num dos cursos a que se refere o n.º 1.º quando o aluno se pretende inscrever em disciplinas que não estejam integradas no respectivo elenco de disciplinas comuns a que se refere o n.º 4.º 6.º (Estágios) 1 - Os estágios incluídos nos planos curriculares dos cursos de índole científico-tecnológica são...

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