Portaria n.º 669/78, de 20 de Novembro de 1978

Portaria n.º 669/78 de 20 de Novembro Ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e das alíneas j) e l) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Comércio Interno: 1.º O preço da semente de soja fornecida à indústria extractiva pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos para produção do respectivo óleo destinado à indústria de conservas de peixe é o seguinte: 5473$79 por tonelada, CIF, free-out, para os fornecimentos efectuados desde 1 de Setembro de 1977 até 17 de Janeiro de 1978.

  1. Relativamente aos fornecimentos efectuados a partir de 17 de Janeiro de 1978, os preços são os estabelecidos pelas Portarias n.os 242/78, de 2 de Maio, e 192-D/78, de 7 de Abril: 7940$00 por tonelada, CIF, free-out, para os fornecimentos efectuados no período de 17 de Janeiro de 1978 a 6 de Abril de 1978; 11092$00 por...

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