Portaria n.º 1431/2007, de 02 de Novembro de 2007

Portaria n. 1431/2007

de 2 de Novembro

Sob proposta do Instituto PolitÈcnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior Agr·ria de Ponte de Lima;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

InstruÌdo, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo;

Considerando o disposto na Portaria n. 714-A/2006, de 14 de Julho;

Considerando o parecer favor·vel da DirecÁ·o-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurÌdico das instituiÁÛes de ensino su-

perior), no capÌtulo III do Decreto-Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de MarÁo:

Manda o Governo, pelo Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. ¡reas cientÌficas

    As ·reas cientÌficas e os crÈditos que devem ser reunidos para a obtenÁ·o do grau de licenciado em Biotecnologia pelo Instituto PolitÈcnico de Viana do Castelo atravÈs da sua Escola Superior Agr·ria de Ponte de Lima s·o os constantes do anexo I a esta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Biotecnologia, ministrado pela Escola Superior Agr·ria de Ponte de Lima, do Instituto PolitÈcnico de Viana do Castelo, criado pela Portaria n. 714-A/2006, de 14 de Julho, È o constante do anexo II

    a esta portaria.

  3. Unidades curriculares de opÁ·o

    O elenco de unidades curriculares de opÁ·o a oferecer È fixado pelo Ûrg·o legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.

  4. AplicaÁ·o

    O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.

    O Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, JosÈ Mariano Rebelo Pires Gago, em 24 de Outubro de 2007.

    ANEXO I

    Instituto PolitÈcnico de Viana do Castelo

    Escola Superior Agr·ria

    Biotecnologia

    Grau de licenciado

    ¡reas cientÌficas e crÈditos que devem ser reunidos para a obtenÁ·o do grau

    1 - Em ·reas cientÌficas obrigatÛrias:

    ¡rea cientÌfica Sigla CrÈditos

    CiÍncias Exactas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 12

    CiÍncias Naturais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CN 42

    CiÍncias Agr·rias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AGR 12

    CiÍncias Sociais...

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