Portaria n.º 1439/2007, de 06 de Novembro de 2007

Portaria n. 1439/2007

de 6 de Novembro

Considerando a proposta apresentada pela FundaÁ·o Convento da Orada, entidade instituidora da Escola Superior Gallaecia;

Considerando o disposto nos artigos 5. e 29. do Decreto-Lei n.296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 99/99, de 30 de MarÁo, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de MarÁo, 158/2004, de 30 de Junho, 147 -A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;

Considerando os pressupostos de autorizaÁ·o de funcionamento dos cursos em causa;

Considerando a informaÁ·o prestada pela entidade instituidora e pelos estabelecimentos de ensino acerca da recomposiÁ·o do corpo docente dos seus cursos;

Considerando a an·lise e a proposta da DirecÁ·o -Geral do Ensino Superior;

Na sequÍncia das portarias anteriores que aprovaram vagas para os concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrÌcula e inscriÁ·o no ano lectivo de 2007 -2008;

Ao abrigo do disposto na alÌnea b) do n. 1 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 296 -A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da CiÍncia, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Pares estabelecimento/curso e vagas

    S·o fixadas no anexo da presente portaria as vagas para os cursos da Escola Superior Gallaecia abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos minis-trados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrÌcula e inscriÁ·o no ano lectivo de 2007 -2008, a que se refere o artigo 29. do Decreto -Lei n. 296 -A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de MarÁo, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de MarÁo, 158/2004, de 30 de Junho, 147 -A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro.

  2. Novos pares estabelecimento/curso

    As vagas...

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