Portaria n.º 1483/2007, de 19 de Novembro de 2007

Portaria n. 1483/2007

de 19 de Novembro

Os contratos colectivos de trabalho entre a AEEP - Associaçáo dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FENPROF - Federaçáo Nacional dos Professores e outros, entre a mesma associaçáo de empregadores e a FNE - Federaçáo Nacional dos Sindicatos da Educaçáo e outros, entre a mesma associaçáo de empregadores e o SINAPE - Sindicato Nacional dos Profissionais da Educaçáo e, ainda, entre a mesma associaçáo de empregadores e o SPLIU - Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 11, de 22 de Março de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre estabelecimentos

de ensino particular e cooperativo náo superior e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das convençóes aos empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma actividade.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2004 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos praticantes, dos aprendizes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 16 261, dos quais 5820 (35,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 3767 (23,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6 %. Sáo as empresas dos escalóes até 20 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das tabelas salariais das convençóes.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, nomeadamente o subsídio de refeiçáo, com acréscimos entre 2,5 % e 5,1 %, as prestaçóes em regime de pensionato com acréscimos entre 2 % e 3,9 %, as diuturnidades, com acréscimos entre 2 % e 4,4 %, e os subsídios devidos em caso de deslocaçáo, entre 2 % e 4,2 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

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