Portaria n.º 1456/2007, de 14 de Novembro de 2007

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Portaria n.º 1456/2007 de 14 de Novembro A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) veio suceder à Direcção -Geral de Viação (DGV) em matérias referentes às políticas de prevenção e segu- rança rodoviárias e de processamento de contra -ordenações, conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 77/2007, de 29 de Março.

Entre as atribuições que a ANSR prossegue no domínio da prevenção rodoviária, destacam -se a definição das políticas no domínio do trânsito e da segurança rodo- viária, a elaboração das estratégias e planos de âmbito nacional, a promoção e o apoio a iniciativas cívicas e a concretização de parcerias com entidades públicas e privadas, designadamente da rede escolar, que fomentem uma cultura de segurança rodoviária e de boas práticas de condução.

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, o regulamento aí referido é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Assim: Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, manda o Governo, pelo Mi- nistro da Administração Interna, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente portaria regulamenta a forma como são atri- buídas as contribuições financeiras a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), destinadas à promoção e apoio de iniciativas que fomentem uma cultura de segu- rança rodoviária e as boas práticas de condução.

Artigo 2.º Formas de atribuição 1 -- As acções a desenvolver pela ANSR, para a pros- secução das políticas públicas na área da prevenção e segurança rodoviária, em parceria com outras entidades pú-...

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