Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro de 2007

Portaria n. 1463/2007

de 15 de Novembro

O Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 86/2007, de 3 de Julho, nos termos em que foi acordado entre as autoridades portuguesas e a Comissáo Europeia, estabeleceu uma profunda reforma dos sistemas de incentivos orientados para o investimento empresarial no sentido de assegurar uma maior selectividade na sua gestáo e com o objectivo de os concentrar nas prioridades definidas para um crescimento económico sustentado na inovaçáo e no conhecimento. Com aquela finalidade foram estabelecidos três sistemas de incentivos de base transversal: o Sistema de Incentivos à Investigaçáo e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), o Sistema de Incentivos à Inovaçáo (SI Inovaçáo) e o Sistema de Incentivos à Qualificaçáo e Internacionalizaçáo de PME (SI Qualificaçáo de PME). Estes três sistemas de incentivos transversais poderáo ser objecto de ajustamento específico em casos de comprovada necessidade para a concretizaçáo de determinadas estratégias de desenvolvimento, designadas de estratégias de eficiência colectiva. No QREN, a estratégia relativa aos sistemas de incentivos para o investimento empresarial é concretizada através da intervençáo do Programa Operacional Factores de Competitividade (investimentos de médias e grandes empresas) e dos programas opera-cionais regionais do continente (investimentos de micro e pequenas empresas). Concretizando a estratégia definida, o Decreto -Lei n. 287/2007, de 17 de Agosto, veio criar o enquadramento nacional de sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, o qual vincula náo só o QREN e os seus programas operacionais, mas também a política nacional neste domínio, independentemente das suas fontes de financiamento. Pretende -se que o sistema de incentivos que agora se regulamenta - SI Qualificaçáo e Internacionalizaçáo das PME, venha a produzir um efeito positivo na capacitaçáo das PME portuguesas através do incentivo à utilizaçáo de factores de competitividade mais imateriais que actuem em domínios envolventes da funçáo de produçáo. Entre outras áreas a dinamizar por este SI do QREN, salienta -se o impulso que se pretende dar à acçáo das PME em domínios táo diversificados como a proprie-dade industrial, criaçáo, moda & design, desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos, organizaçáo e gestáo e tecnologias de informaçáo e comunicaçáo (TIC), qualidade, ambiente, inovaçáo, diversificaçáo e eficiência energética, economia digital, comercializaçáo e marketing, internacionalizaçáo, responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho e igualdade de oportunidades.

Tendo sido já obtidos o parecer da comissáo técnica referido no n. 4 do artigo 6. do Decreto -Lei n. 287/2007, de 17 de Agosto, bem como a aprovaçáo pela respectiva comissáo ministerial de coordenaçáo, nos termos do n. 5 do artigo 30 do Decreto -Lei n. 312/2007, de 17 de Setembro, importa agora aprovar o regulamento específico do Sistema de Incentivos à Qualificaçáo e Internacionalizaçáo de PME (SI Qualificaçáo de PME).

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 6. do Decreto -Lei n. 287/2007, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do

Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovaçáo, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

É aprovado, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificaçáo e Internacionalizaçáo de PME (SI Qualificaçáo de PME).

Artigo 2.

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 13 de Novembro de 2007.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovaçáo, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

ANEXO

REGULAMENTO DO SISTEMA DE INCENTIVOS à QUALIFICAÇÁO E INTERNACIONALIZAÇÁO DE PME

Artigo 1.

Objecto

O presente Regulamento define as regras aplicáveis ao Sistema de Incentivos à Qualificaçáo e Internacionalizaçáo de PME, adiante designado por SI Qualificaçáo PME, criado ao abrigo do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas, adiante designado por enquadramento nacional, aprovado pelo Decreto -Lei n. 287/2007, de 17 de Agosto.

Artigo 2. Âmbito

Sáo abrangidos pelo SI Qualificaçáo PME os projectos de investimento promovidos por empresas, a título indivi-

dual ou em cooperaçáo, bem como por entidades públicas, associaçóes empresariais ou entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT) direccionados para a intervençáo nas PME, tendo em vista a inovaçáo, moder nizaçáo e internacionalizaçáo, através da utilizaçáo de factores dinâmicos da competitividade.

Artigo 3.

Objectivos

O SI Qualificaçáo PME tem como objectivo a promoçáo da competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global.

Artigo 4.

Definiçóes

Para além das definiçóes constantes no enquadramento nacional, para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:

  1. «Entidades do Sistema Científico e Tecnológico (SCT)» organismos de investigaçáo e desenvolvimento, sem fins lucrativos, inseridos nos sectores Estado, ensino superior e instituiçóes privadas;

  2. «Empresas autónomas» nos termos definidos no artigo 3. da Recomendaçáo n. 2003/361/CE, da Comissáo Europeia, de 6 de Maio;

  3. «Projecto de cooperaçáo inter empresarial» projectos dinamizados por um conjunto de empresas autónomas entre si com vista à concretizaçáo de objectivos comuns.

    Artigo 5.

    Tipologias de investimento

    1 - Sáo susceptíveis de apoio as seguintes tipologias de investimento em factores dinâmicos da competitividade:

  4. Propriedade industrial - formulaçáo de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos, nacio nais, no estrangeiro pela via directa nas administraçóes nacionais, comunitários, europeus e internacionais; b) Criaçáo, moda & design - criaçáo de marcas, insígnias e colecçóes próprias e melhoria das capacidades de moda e design;

  5. Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos - melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criaçáo ou reforço das capacidades laboratoriais;

  6. Organizaçáo e gestáo e tecnologias de informaçáo e comunicaçáo (TIC) - introduçáo de novos modelos ou novas filosofias de organizaçáo do trabalho, reforço das capacidades de gestáo, introduçáo de TIC, redesenho e melhorias de layout, acçóes de benchmarking;

  7. Qualidade - certificaçáo, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ), de sistemas de gestáo da qualidade, certificaçáo de produtos e serviços com obtençáo de marcas bem como a implementaçáo de sistemas de gestáo pela qualidade total;

  8. Ambiente - investimentos associados a controlo de emissóes, auditorias ambientais, gestáo de resíduos, reduçáo de ruído, gestáo eficiente de água, introduçáo de tecnologias eco -eficientes, bem como certificaçáo, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestáo ambiental, obtençáo do rótulo ecológico, Sistema de Eco -Gestáo e Auditoria (EMAS); g) Inovaçáo - investimentos associados à aquisiçáo de serviços de consultoria e de apoio à inovaçáo bem como à

    8486 certificaçáo, no âmbito do SPQ, de sistemas de gestáo da investigaçáo, desenvolvimento e inovaçáo (IDI);

  9. Diversificaçáo e eficiência energética - aumento da eficiência energética e diversificaçáo das fontes de energia com base na utilizaçáo de recursos renováveis;

  10. Economia digital - criaçáo e ou adequaçáo da infra--estrutura interna de suporte com vista à inserçáo da PME

    na economia digital e à melhoria dos modelos de negócios com base numa presença mais efectiva na economia digital que permitam a concretizaçáo de processos de negócios desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilizaçáo das TIC;

  11. Comercializaçáo e marketing - reforço das capacidades de comercializaçáo, marketing, distribuiçáo e logística;

  12. Internacionalizaçáo - conhecimento de mercados, desenvolvimento e promoçáo internacional de marcas, prospecçáo, e presença em mercados internacionais, com exclusáo da criaçáo de redes de comercializaçáo no exterior, e promoçáo e marketing internacional;

  13. Responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho - investimentos de melhoria das condiçóes de higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como na certificaçáo de sistemas de gestáo da responsabilidade social, de sistemas de gestáo da segurança alimentar, de sistemas de gestáo de recursos humanos e de sistemas de gestáo da segurança e saúde no trabalho, no âmbito do SPQ;

  14. Igualdade de oportunidades - definiçáo e implementaçáo de planos de igualdade com contributos efectivos para a conciliaçáo da vida profissional com a vida familiar, bem como a facilitaçáo do mercado de trabalho inclusivo.

    2 - Cada aviso de abertura de concurso para selecçáo de projectos fixará as tipologias de investimento elegíveis, de entre as previstas no número anterior, podendo cada projecto assumir uma ou mais das tipologias, quando tal for previsto no aviso de abertura de concurso.

    Artigo 6.

    Modalidades de projecto

    1 - Os projectos podem assumir as seguintes modalidades:

  15. Projecto individual - apresentado a título individual por uma PME;

  16. Projecto conjunto - apresentado por uma das entidades referidas na alínea b) do n. 1 do artigo seguinte que, com o apoio de entidades contratadas, desenvolve um programa estruturado de intervençáo num conjunto de PME, observando as condiçóes expressas no anexo A; c) Projecto de cooperaçáo - apresentado por uma PME ou consórcio liderado por PME, que se proponha desenvolver um projecto de cooperaçáo interempresarial;

  17. Projecto simplificado de inovaçáo - apresentado por uma PME para aquisiçáo de serviços de consultoria e de apoio à inovaçáo a entidades do SCT, qualificadas para o efeito, com base na atribuiçáo de um crédito junto destas entidades.

    2 - Cada aviso de...

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