Portaria n.º 1495/2007, de 20 de Novembro de 2007

Portaria n. 1495/2007

de 20 de Novembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a ANCAVE - Associaçáo Nacional dos Centros de Abate e Indústrias Transformadoras de Carne de Aves e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul e outros publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 19, de 22 de Maio de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade de abate, desmancha,

corte, preparaçáo e qualificaçáo de aves, bem como a sua transformaçáo e comercializaçáo e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes outorgantes requereram a extensáo das alteraçóes da convençáo às empresas e trabalhadores náo filiados nas associaçóes outorgantes e que exerçam a sua actividade na área e no âmbito da convençáo.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 2516, dos quais 1117 (44,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo, sendo que 49 (1,9 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,9 %. Sáo as empresas do escaláo com mais de 200 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da tabela salarial da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras cláusulas de conteúdo pecuniário, como o abono mensal para falhas (2,9 %), as diuturnidades (2,9 %), a retribuiçáo dos trabalhadores nas deslocaçóes (de 3,5 % a 4,6 %), o subsídio de frio (2,3 %) e o subsídio de refeiçáo (3,8 %). Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a...

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