Portaria n.º 1493/2007, de 20 de Novembro de 2007

Portaria n. 1493/2007

de 20 de Novembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda e outras e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 18, de 15 de Maio de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores que no distrito da Guarda se dediquem a actividades de comércio a retalho e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das alteraçóes referidas a todos os trabalhadores das profissóes e categorias previstas e a todas as empresas que se dediquem ao comércio retalhista no distrito da Guarda.

A convençáo actualiza as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sec-

tor abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e do residual (que inclui o ignorado) sáo cerca de 1440, dos quais 537 (37,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo, sendo que 220 (15,3 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 7,3 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como as diuturnidades, em 1,4 %, e o subsídio de alimentaçáo, em 6,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

As extensóes anteriores desta convençáo náo abrangeram as relaçóes de trabalho tituladas por empregadores que exerciam a actividade económica em estabelecimentos qualificados como unidades comerciais de dimensáo relevante, náo filiados nas associaçóes de empregadores outorgantes, regulados pelo Decreto -Lei n. 218/97, de 20 de Agosto, entretanto revogado pela Lei n. 12/2004, de 30 de Março, as quais eram abrangidas pelo CCT entre a APED - Associaçáo Portuguesa de Empresas de Distribuiçáo e diversas associaçóes...

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