Portaria n.º 1515/2007, de 30 de Novembro de 2007
Portaria n. 1515/2007
de 30 de Novembro
Com as alteraçóes introduzidas no Decreto -Lei n. 267/2002, de 26 de Novembro, pelo Decreto -Lei n. 389/2007, de 30 de Novembro, torna -se necessário conformar as disposiçóes constantes da Portaria n. 1188/2003, de 10 de Outubro, que regula os pedidos de licenciamento, com as citadas alteraçóes, nomeadamente no que se refere às instalaçóes isentas de licenciamento e as que têm licenciamento simplificado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovaçáo e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local, no uso da competência delegada pelo Primeiro -Ministro, através do despacho n. 15 896/2007, de 5 de Julho, publicado no n. 141, de 24 de Julho de 2007, o seguinte:
Artigo 1.
É alterado o n. 16. e sáo aditados à Portaria n. 1188/2003, de 10 de Outubro, os n.os 17. a 21. com a seguinte redacçáo:
16. [...]
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) Identificaçáo da entidade exploradora, no caso de armazenagem abastecedora de redes e ramais de distribuiçáo de gás;
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
17.
Licenciamento simplificado e isençáo de licenciamento
1 - As instalaçóes qualificadas como classes A1, A2 e A3 nos termos do anexo III do Decreto -Lei n. 267/2002, de 26 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 389/2007, beneficiam do regime de licenciamento simplificado descrito nos artigos 18. a 20. deste diploma.
2 - As instalaçóes qualificadas como classes B1 e B2 nos termos do anexo III do Decreto -Lei n. 267/2002, de 26 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 389/2007, náo estáo sujeitas a licenciamento, náo obstante o disposto no artigo 21.
3 - A aplicaçáo das restantes disposiçóes deste diploma às instalaçóes das classes A1, A2 e A3 é efectuada com as adaptaçóes compatíveis com o regime de licenciamento simplificado, bem como com as disposiçóes do Decreto -Lei n. 267/2002, de 26 de Novembro, relativas à obrigatoriedade de seguros de responsabilidade civil.
18.
Licenciamento simplificado para instalaçóes classe A1
1 - Os pedidos de licenciamento para as instalaçóes de classe A1 sáo apresentados à entidade licenciadora, devendo...
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