Portaria n.º 1179/2010, de 16 de Novembro de 2010
Portaria n. 1179/2010
de 16 de Novembro
As alteraçóes dos contratos colectivos entre a ANIVEC/
APIV - Associaçáo Nacional das Indústrias de Vestuário e Confecçáo e a FESETE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 23, de 22 de Junho de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que se dediquem a actividades do sector de vestuário, confecçáo e afins, de fabrico de malhas e de vestuário de malha e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.
As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante.
As convençóes actualizam as tabelas salariais. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas nos anos intermédios. Os trabalhadores a tempo completo do sector, com exclusáo de aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo 53 150, dos quais 1489 (2,8 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 1070 (2 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 8,9 %. Sáo as empresas do escaláo entre 50 e 249 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às das convençóes.
As relaçóes de trabalho na indústria de vestuário sáo abrangidas por outras convençóes colectivas, celebradas entre a Associaçáo Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP) e a FESETE e entre a mesma associaçáo de empregadores e o SINDEQ e outro, com última publicaçáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n.s 8, de 29 de Fevereiro de 2008, e 15, de 22 de Abril de 2008. Considerando que as empresas deste sector que a ANIVEC/APIV e a ATP representam e os trabalhadores que as mesmas empregam sáo em número muito significativo, a presente extensáo abrange as empresas filiadas na ANIVEC/APIV, bem como as empresas náo filiadas em qualquer das associaçóes, em concorrência com a extensáo das convençóes celebradas pela ATP.
Por outro lado, considerando que as alteraçóes objecto da presente...
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