Portaria n.º 1172/2010, de 10 de Novembro de 2010
Portaria n. 1172/2010
de 10 de Novembro
A determinaçáo da renda condicionada, regulada pelo Decreto-Lein.329-A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61. da Lei n. 6/2006, de 27 de Fevereiro, assenta, no valor do fogo, ao qual é aplicada uma determinada taxa de rendimento.
Um dos factores de determinaçáo do valor do fogo é, nos termos do n. 2 do artigo 1. do Decreto -Lei n. 329 -A/2000, o preço de construçáo da habitaçáo, por metro quadrado (Pc), o qual, nos termos do artigo 4. do mesmo diploma, é fixado anualmente, para as diferentes zonas do País, por portaria da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território.
Esta competência encontra -se, actualmente, delegada na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, nos termos da alínea i) do n. 2.2 do despacho n. 932/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República em 14 de Janeiro de 2010.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 329 -A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61. da Lei n. 6/2006, de 27 de Fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.
Preços de construçáo da habitaçáo, por metro quadrado de área útil
Os preços de construçáo da habitaçáo, por metro quadrado de área útil, para vigorarem durante o ano de 2011 sáo:
-
Para a zona I - € 743,70;
-
Para a zona II - € 650,10;
-
Para a zona III - € 588,98.
Artigo 2.
Preços de construçáo da habitaçáo, por metro quadrado de área útil
As zonas a que se refere o artigo anterior sáo as zonas do País constantes do quadro anexo à presente portaria, que desta faz parte integrante.
A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Juliáo, em 5 de Novembro de 2010.
QUADRO ANEXO
Zonas do País Concelhos
Zona I. . . . . . . . . . . . Sedes de distrito e Almada, Amadora, Barreiro,
Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
Zona II . . . . . . . . . . . Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhá, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimaráes, Ílhavo, Lagos...
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