Portaria n.º 334/2012, de 23 de Outubro de 2012

MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DA SAÚDE Portaria n.º 334/2012 de 23 de outubro A Lei n.º 15/2012, de 3 de abril, cria e regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO). Para a emissão eletrónica dos certificados de óbito, dos boletins de informação clínica, bem como para a introdução dos dados resultantes de autópsia clínica e de autópsia médico -legal ou de perícia médico -legal a esta associada importa aprovar os respetivos modelos, de modo que os mesmos possam ser disponibilizados, enquanto formulários eletrónicos, no SICO. É igualmente aprovado o modelo de certificado de óbito em suporte de papel, para utilização excecional, em caso de indisponibilidade ou inacessibilidade do SICO. Foi obtido parecer prévio da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e na alínea

a) do artigo 18.º da Lei n.º 15/2012, de 3 de abril, manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, o se- guinte: Artigo 1.º Modelos dos formulários 1 — É aprovado como anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de certificado de óbito, a disponibilizar através de formulário eletrónico no Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), com vista à certificação médica dos óbitos de pessoas falecidas com 28 ou mais dias de idade. 2 — É aprovado como anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de certificado de óbito fetal e neonatal, a disponibilizar através de formulário eletrónico no SICO, com vista à certificação médica dos óbitos de crianças nascidas vivas e falecidas antes de com- pletarem 28 dias de vida e na certificação médica dos fetos mortos de 22 ou mais semanas de gestação. 3 — O modelo referido no número anterior deve ainda ser utilizado quando seja requerida a certificação médica de fetos mortos de idade gestacional inferior a 22 semanas. 4 — É aprovado como anexo III à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo de boletim de informação clí- nica, a disponibilizar através de formulário eletrónico no SICO. 5 — É aprovado como anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante, o modelo do formulário eletrónico para introdução dos dados resultantes de autópsia clínica, de autópsia médico -legal ou de perícia médico -legal a ela associada, a disponibilizar através do SICO. 6 — Em caso de indisponibilidade ou inacessibilidade do SICO, e desde que respeitados os requisitos previstos na porta- ria a que se refere o n.º 2 do...

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