Portaria n.º 305/2012, de 04 de Outubro de 2012

Portaria n.º 305/2012 de 4 de outubro O Decreto Regulamentar n.º 39/2012, de 11 de abril, de- finiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo do disposto nos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pe- los Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear das Direções Regionais de Agricultura e Pescas 1 — As Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) estruturam -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Administração;

  2. Direção de Serviços de Investimento. 2 — Nas DRAP de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, às unidades orgânicas nucleares referidas no número anterior acrescem:

  3. Direção de Serviços de Controlo;

  4. Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroali- mentar e Rural. 3 — Na DRAP do Centro, às unidades orgânicas nuclea- res referidas no n.º 1 acrescem:

  5. Direção de Serviços de Controlo e Estatística;

  6. Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroali- mentar, Rural e Licenciamento. 4 — Na DRAP do Norte, às unidades orgânicas nuclea- res referidas no n.º 1 acrescem:

  7. Direção de Serviços de Controlo e Estatística;

  8. Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroali- mentar e Licenciamento;

  9. Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural. 5 — As unidades orgânicas referidas nos números an- teriores são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Administração À Direção de Serviços de Administração, abreviada- mente designada por DSA, compete:

  10. Assegurar a elaboração dos estudos necessários à correta afetação e gestão de recursos humanos;

  11. Assegurar a preparação do plano anual de formação, tendo em atenção as necessidades gerais e específicas das diversas unidades orgânicas;

  12. Garantir a compilação e organização da infor- mação relativa aos recursos humanos, a aplicação da avaliação do desempenho e a elaboração do balanço social;

  13. Assegurar o processamento dos vencimentos e abonos relativos ao pessoal, bem como o expediente relacionado com os benefícios sociais;

  14. Desenvolver as ações necessárias à organização e instrução de processos referentes à situação profissional dos trabalhadores;

  15. Preparar as propostas de orçamento e elaborar a conta de gerência anual;

  16. Assegurar a gestão e controlo orçamental e a ava- liação da afetação dos recursos financeiros às atividades desenvolvidas pelos serviços;

  17. Garantir o aprovisionamento e o controlo das exis- tências de bens de consumo geral;

  18. Assegurar os procedimentos de gestão, conservação e inventário do património;

  19. Promover e assegurar todos os procedimentos ine- rentes à eficaz cobrança e depósito de receitas, de acordo com as normais legais em vigor;

  20. Assegurar a elaboração e instrução de procedimentos inerentes à contratação pública e à realização de despesas e...

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