Portaria n.º 391/2012, de 29 de Novembro de 2012

Portaria n.º 391/2012 de 29 de novembro O Decreto -Lei n.º 164/2012, de 31 de julho, definiu a missão e as atribuições do Instituto de Gestão Finan- ceira e Equipamentos da Justiça, I. P. Importa, agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a sua organização interna.

Assim: Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., abreviada- mente designado por IGFEJ, I. P. Artigo 2.º Revogação São revogadas:

  1. A Portaria n.º 519/2007, de 30 de abril;

  2. A Portaria n.º 521/2007, de 30 de abril.

    Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Raba ça Gaspar, em 19 de novembro de 2012. — A Mi- nistra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 9 de novembro de 2012. ANEXO Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. Artigo 1.º Estrutura 1 — A organização interna dos serviços do IGFEJ, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  3. Departamento de Gestão Financeira;

  4. Departamento de Administração Geral;

  5. Departamento de Gestão Patrimonial;

  6. Departamento de Gestão de Empreendimentos;

  7. Departamento de Arquitetura de Sistemas;

  8. Departamento de Serviços de Suporte Tecnológico;

  9. Gabinete de Administração de Bens. 2 — Por deliberação do conselho diretivo, sujeita a homologação pelo membro do Governo responsável pela área da justiça e publicação no Diário da República para a prossecução das atribuições do IGFEJ, I. P., podem ainda ser criadas, modificadas ou extintas unidades orgânicas flexíveis designadas por núcleos, integradas ou não em unidades nucleares, cujo número não pode exceder o limite máximo de dezasseis unidades, sendo as respetivas compe- tências definidas e aprovadas pelo conselho diretivo.

    Artigo 2.º Cargos dirigentes intermédios 1 — As unidades orgânicas nucleares referidas no n.º 1 do artigo 1.º são dirigidas por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau. 2 — As unidades orgânicas flexíveis, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, são dirigidas por coordenadores de núcleo, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

    Artigo 3.º Departamento de Gestão Financeira Compete ao Departamento de Gestão Financeira, abre- viadamente designado por DGF:

  10. Elaborar estudos sobre a sustentabilidade financeira do sistema de justiça;

  11. Estudar e propor formas de financiamento adequadas às necessidades de funcionamento e desenvolvimento do sistema de justiça;

  12. Elaborar os planos financeiros de médio prazo para a atividade do Ministério da Justiça, abreviadamente desig- nado por MJ, e controlar a respetiva execução;

  13. Coordenar a elaboração dos projetos de orçamento, sob proposta dos demais serviços e organismos, formular propostas para as dotações globais a atribuir e acompanhar a execução orçamental dos diversos serviços e organismos do MJ;

  14. Propor as dotações provenientes do Orçamento do Estado e das receitas próprias do sistema de justiça para fi- nanciamento da atividade dos serviços e organismos do MJ;

  15. Elaborar os planos de investimento dos serviços e organismos do MJ e acompanhar a respetiva execução orçamental, em articulação com estes;

  16. Elaborar relatório, a reportar mensalmente à tutela, relativamente à situação orçamental e financeira consolidada do MJ, bem como dos respetivos serviços e organismos;

  17. Acompanhar a execução orçamental relativa aos serviços do MJ, acedendo ao sistema do MP sempre que necessário;

  18. Analisar as receitas e os recebimentos relativos a receitas das diversas fontes de financiamento e propor medidas tendentes ao seu incremento, sem prejuízo da autonomia dos serviços e organismos do MJ;

  19. Avaliar a adequação dos valores cobrados pelos ser- viços prestados, bem como identificar novos serviços que possam ser prestados, propondo os respetivos valores a cobrar;

  20. Efetuar os pagamentos relativos ao apoio judiciário, prestação de serviços forenses e todos os outros previstos no Regulamento das Custas Processuais;

  21. Requisitar e transferir os fundos provenientes da dotação do Orçamento de Estado afetos aos serviços e...

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