Portaria n.º 235/2013, de 24 de Julho de 2013

Portaria n. 235/2013

de 24 de julho

O Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de dezembro, na redaçáo dada pelo Decreto-Lei n. 26/2010, de 30 de março, prevê que os elementos estatísticos referentes a operaçóes urbanísticas, a remeter pelas Câmaras Municipais ao Instituto Nacional de Estatística, I.P., sejam identificados em Portaria dos membros do Governo responsáveis pela administraçáo local e pelo ordenamento do território.

A presente matéria foi objeto de regulamentaçáo através da Portaria n. 1111/2001, de 19 de setembro, alterada pela Declaraçáo de Retificaçáo n. 20/2001, de 4 de outubro.

No entanto, por força das alteraçóes introduzidas no regime jurídico da urbanizaçáo e da edificaçáo, da estabilizaçáo dos conceitos técnicos do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar pelos instrumentos de gestáo territorial, por força da entrada em vigor do Decreto Regulamentar n. 9/2009, de 29 de maio, da alteraçáo dos conceitos estatísticos da área da Construçáo e Habitaçáo e das necessidades de informaçáo para a constituiçáo e gestáo de instrumentos de coordenaçáo estatística atuais, mais eficazes, eficientes e potenciadores de reduçáo de custos, torna-se necessário proceder à sua revisáo.

Foi ouvido o Conselho Superior de Estatística.

Assim:

Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 126. do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de dezembro, na redaçáo que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n. 26/2010, de 30 de março, Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administraçáo Local e pelo Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1

Objeto e âmbito

  1. A presente portaria tem por objeto identificar os elementos estatísticos referentes a operaçóes urbanísticas que devem ser remetidos pelas Câmaras Municipais ao Instituto Nacional de Estatística, I.P..

  2. Os elementos estatísticos referidos no número anterior incluem, designadamente, as especificaçóes constantes dos Anexos à presente Portaria a seguir identificadas e que dela fazem parte integrante:

    1. Operaçóes de loteamento com ou sem realizaçáo de obras de urbanizaçáo, que obedecem às especificaçóes do Anexo I;

    2. Obras de edificaçáo e de demoliçáo, que obedecem às especificaçóes do Anexo II;

    3. Utilizaçáo de edificaçáo, que obedece às especificaçóes do Anexo III;

    4. Trabalhos de remodelaçáo de terrenos, que obedecem às especificaçóes do Anexo IV;

    5. Alteraçáo de utilizaçáo, que obedece às especificaçóes do Anexo V.

  3. É da exclusiva competência das Câmaras Municipais proceder à identificaçáo e localizaçáo do edifício através do endereço e das suas coordenadas, em conformidade com o

    previsto no Decreto-Lei n. 180/2009, de 7 de agosto que transpôs a Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informaçáo geográfica na Uniáo Europeia (Diretiva Inspire).

    Artigo 2

    Envio da informaçáo ao INE

  4. As Câmaras Municipais devem, obrigatoriamente, remeter ao Instituto Nacional de Estatística, I.P., mensalmente, através do preenchimento dos formulários eletrónicos ou através de upload de ficheiros com formato previamente determinado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P., via Internet, a informaçáo definida no artigo anterior.

  5. A informaçáo referida no número anterior deve ser remetida até ao dia 15 do mês seguinte à emissáo dos alvarás das licenças ou autorizaçóes, à admissáo das comunicaçóes prévias e aos pedidos de parecer efetuados no âmbito das operaçóes urbanísticas isentas de controlo prévio.

    Artigo 3

    Nomenclaturas, conceitos e definiçóes

  6. As nomenclaturas, conceitos e definiçóes a utilizar na prestaçáo da informaçáo referida no artigo anterior sáo os disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. bem como os previstos em matéria de ordenamento do território e urbanismo, previstos na legislaçáo em vigor.

    Artigo 4

    Revogaçáo

    É revogada a Portaria n. 1111/2001, de 19 de setembro.

    Artigo 5

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

    O Secretário de Estado da Administraçáo Local, António Egrejas Leitáo Amaro, em 25 de junho de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 4 de julho de 2013.

    ANEXO I

    Operaçóes de loteamento com ou sem a realizaçáo de obras de urbanizaçáo

    Devem ser indicados os seguintes elementos:

    1. Câmara Municipal remetente;

    2. Identificaçáo do processo interno;

    3. Tipo de procedimento administrativo;

    4. Número e data da informaçáo prévia, da emissáo do alvará de licença ou da admissáo da comunicaçáo prévia, bem como o respetivo termo do prazo de validade;

    5. Identificaçáo do promotor da operaçáo urbanística, através do nome, número de identificaçáo fiscal, morada e código postal, telefone e endereço eletrónico;

    6. Identificaçáo do local objeto da operaçáo de loteamento, por referência ao lugar, localidade, freguesia e código postal;g) Entidade promotora, discriminando se se trata de:

      1) Pessoa singular;

      2) Pessoa coletiva;

      3) Administraçáo Central;

      4)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT