Portaria n.º 44/2013, de 01 de Fevereiro de 2013

Portaria n.º 44/2013 de 1 de fevereiro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Lousada foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/96, de 22 de agosto.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re- gional do Norte apresentou, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, uma nova proposta de delimitação da REN para o município de Lousada, enquadrada pela revisão do Plano Diretor Municipal do mesmo município.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou -se favoravelmente sobre a delimitação pro- posta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de março, aplicável por via do aludido n.º 2 do artigo 41.º, sendo que o respetivo parecer se encontra consubstanciado em ata das reuniões daquela Comissão, realizadas em 18 de dezembro de 2008, 18 de janeiro de 2011 e 21 de março de 2012, subscritas pelos represen- tantes que a compõem.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Mu- nicipal de Lousada.

Assim: Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º, do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, determina o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, no uso das competên- cias delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, através do Despacho n.º 12412/2011, publicado no Diário da Repú- blica, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, com a redação que lhe foi conferida pela Declaração de retificação n.º 1810/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2011, o seguinte: Artigo 1.º Objeto É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacio- nal do município de Lousada, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexo à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória des- critiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR do Norte), bem como na Direcção -Geral do Território (DGT). Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria produz os seus efeitos com a en- trada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Lousada.

O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo, em 10 de janeiro de 2013. QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Lousada Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação 1 Áreas de Risco de Erosão Espaço de Atividades Eco- nómicas.

Pretende -se afastar profundamente as oficinas de pirotecnia de locais habitados razão pela qual se pretende a desafetação da REN neste local que se encontra muito alterado e de difícil recuperação. 2 Cabeceiras de Linhas de água Espaço de Atividades Eco- nómicas.

Anteriormente considerada cabeceira de linha de água, verifica -se que atualmente não o é. 3 Áreas de risco de erosão . . . Espaço residencial . . . . . . Reajustamento do desenho da REN em função da nova cartografia e do trabalho de campo.

Existem construções no local. 4 Áreas com risco de erosão Espaço Residencial . . . . . Reajustamento do desenho da REN, em função da nova cartografia e do trabalho de campo. 5 Áreas com risco de erosão Espaço Residencial . . . . . Reajustamento do desenho da REN em função da nova cartografia e do trabalho de campo. 6 Áreas com risco de erosão Espaço Residencial . . . . . Reajustamento do desenho da REN em função da nova cartografia e do trabalho de campo. 7 Área de máxima infiltração Espaço Residencial . . . . . Espaços anteriormente considerados como espécies florestais a preservar que neste momento não se confirmam nem possuem características de Espaço REN. 8 Área de máxima infiltração Espaço Residencial e Es- paço Florestal.

Espaços anteriormente considerados como espécies florestais a preservar que neste momento não se confirmam nem possuem características de Espaço REN. 11 Áreas com risco de Erosão Espaço Residencial . . . . . Sistema mal classificado.

Não corresponde aos declives considerados risco de erosão. 12 Áreas com risco de erosão Espaço residencial e Es- paço Florestal.

Verifica -se que o declive é suave, não devendo por isso integrar a REN. Por outro lado é atravessada por excelentes vias de comunicação. 13 Áreas com risco de erosão Espaço Residencial . . . . . Declives pouco acentuados, área atravessada por excelente via, de sa- lientar que a delimitação da REN foi modificada pela inclusão de novos espaços. 14 Áreas com risco de erosão Reserva Agrícola Nacional Área limite do aglomerado com declives inferiores a 25 %. Áreas a excluir (n.º de ordem) Áreas da REN afetadas Fim a que se destina Fundamentação 15 Áreas com risco de erosão Espaço Residencial . . . . . Não tem declives que justificam a classificação como REN. Trata -se de um espaço florestal que poderá servir de reajuste ao aglomerado.

O desenho da REN local foi modificado com a inclusão de novos espaços. 17 Cabeceiras de linha de água Espaço de atividades econó- micas e espaço florestal.

Anteriormente considerada “cabeceira de linha de água” verifica -se que de facto não o é. A área em causa é propicia à instalação industrial. 18 Áreas com risco de erosão Espaço residencial e espaço florestal.

Pequena área isolada sem características de REN. 19 Áreas com risco de erosão Espaço Florestal . . . . . . . . Espaço com declives pouco acentuados que ficará inserido em espaço Florestal. 20 Áreas com risco de erosão Espaço Florestal e Reserva Agrícola Nacional.

Espaço isolado atravessado por um caminho local.

Não parece correspon- der a um espaço REN com características de zona com risco de erosão, no mesmo espaço encontram -se algumas construções. 21 Áreas com risco de erosão Espaço Residencial . . . . . A freguesia de Sousela desenvolve -se em terrenos muito acidentados inter- valados por vales estreitos e verdejantes por isso afetos à RAN. Daqui resulta que alguns espaços REN com marcação mais rigorosa deverão ser desafetados, em nossa opinião, para permitir ao aglomerado atingir os seus limites naturais.

Parte desta área já se encontra ocupada. 22 Áreas com risco de erosão Espaço Florestal . . . . . . . . Rigor excessivo para delimitação REN, pelo que se propõe que estes terrenos fiquem em espaço florestal. 23 Áreas com risco de erosão Espaço Florestal . . . . . . . . Pequeno acerto da REN local que nos parece uma marcação com rigor excessivo. 24 Áreas com risco de erosão Espaço Florestal . . . . . . . . Pequeno acerto da REN local que nos parece uma marcação com rigor excessivo.

Pretende -se com esta exclusão ajustar o aglomerado aos seus limites naturais. 25 Áreas de máxima infiltração Espaço Residencial . . . . . Sistema mal classificado. 26 Área de máxima infiltração Espaço Residencial . . . . . Pequeníssimo espaço que se encontra sobre o caminho local.

Acerto da mancha REN em local sem características. 27 Áreas com risco de erosão...

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