Portaria n.º 93/2019

Data de publicação18 Janeiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e do Secretário de Estado do Orçamento

Portaria n.º 93/2019

Considerando que através da Portaria n.º 522/2018, de 25 de outubro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de empreitada para a reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 13.852.900,00 (treze milhões oitocentos e cinquenta e dois mil e novecentos euros), não incluindo o IVA;

Considerando que o concurso ficou deserto, por a única proposta apresentada ter ultrapassado o preço base do concurso;

Considerando que, nessa sequência, com vista ao lançamento de novo procedimento de contratação, é necessário proceder à reprogramação dos encargos decorrentes da celebração do contrato para a empreitada de reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, bem como à revisão do preço base, de que decorrerá um aumento da despesa global que previamente havia sido autorizada pela Portaria n.º 522/2018, de 25 de outubro.

Considerando que o contrato a celebrar terá um encargo máximo de (euro) 15.238.190,00 (quinze milhões duzentos e trinta e oito mil cento e noventa euros), não incluindo o IVA;

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de execução da empreitada para a reabilitação da Escola Secundária de Camões, em Lisboa, até ao montante máximo de (euro) 15.238.190,00 (quinze milhões duzentos e trinta e oito mil cento e noventa euros), não incluindo o IVA.

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2019: (euro) 2.057.155,65 (dois milhões cinquenta e sete mil cento e cinquenta e cinco euros e sessenta e cinco cêntimos);

Em 2020: (euro) 10.438.160,15 (dez milhões quatrocentos e trinta e oito mil cento e sessenta euros e quinze cêntimos);

Em 2021: (euro) 2.742.874,20 (dois milhões setecentos...

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