Portaria n.º 93/2018

Data de publicação03 Abril 2018
SeçãoSerie I
ÓrgãoEconomia

Portaria n.º 93/2018

de 3 de abril

O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa como prioridade a redução do preço da eletricidade, do défice tarifário e, consequentemente os encargos com os sobrecustos de forma a obter melhores resultados no sentido da sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional (SEN).

O artigo 33.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro e pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, prevê a criação de um mecanismo de atribuição de incentivos à garantia de potência disponibilizada pelos centros eletroprodutores ao Sistema Elétrico Nacional (SEN) destinado a promover a garantia de abastecimento, um adequado grau de cobertura da procura de eletricidade e uma adequada gestão da disponibilidade dos centros eletroprodutores.

Num cenário de indisponibilidade de fornecimento de energia por parte das centrais com garantia de potência terá de ser gerido e colmatado com recurso às restantes alternativas disponíveis, nomeadamente, com o recurso às interligações elétricas, ou aos contratos de Interruptibilidade com grandes consumidores, de forma a aumentar a oferta e/ou a reduzir a procura nas horas em que seja absolutamente necessário.

No quadro das responsabilidades dos contratos de concessão, a REN tem mantido sempre o seu compromisso total com a eficiência e qualidade de todos os serviços que presta e em que está certificada quer a nível nacional como Internacional.

Foi ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 208.º, da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria adia a realização do leilão para a atribuição de reserva de segurança do Sistema Elétrico Nacional (SEN), previsto na Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro.

Artigo 2.º

Adiamento do leilão

1 - Mantem-se adiado o leilão anual do regime de remuneração da reserva de segurança a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 41/2017, de 27 de janeiro.

2 - O adiamento referido no número anterior vigora até que seja rececionada pelo Estado Português a pronúncia inequívoca da Comissão Europeia relativamente à compatibilidade do mecanismo de reserva de segurança do SEN com as disposições comunitárias relativas a auxílios do Estado no setor da energia.

3 - Na circunstância de a pronúncia referida no número anterior ser rececionada no decurso do ano de 2018 e ser favorável à...

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