Portaria n.º 90/2017

Coming into Force02 Março 2017
SeçãoSerie I
Data de publicação01 Março 2017
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

Portaria n.º 90/2017

de 1 de março

A Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

O elevado nível de compromissos assumidos no ano de 2015 para um período de cinco anos, no âmbito da Medida 7, «Agricultura e recursos naturais» do PDR 2020 obrigou a uma criteriosa gestão e rigor orçamental desta medida, por forma a assegurar a disponibilidade financeira dos compromissos já assumidos. Consequentemente, no âmbito do Pedido Único de 2016 não foram abertas candidaturas ao apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», tendo sido tomadas medidas para que não houvesse aumento de compromissos relativamente às candidaturas aprovadas em 2015.

Porém, o apoio à manutenção de raças autóctones em risco, através da conservação in situ destes recursos genéticos animais autóctones, designadamente os que estão em risco de extinção, revela-se essencial considerando o seu contributo para a melhoria da viabilidade das explorações em zonas rurais com poucas alternativas e para a melhoria do ambiente e da paisagem rural, tendo em conta os sistemas extensivos a que estão associados.

Por outro lado, face ao elevado grau de envelhecimento no setor e à importância da renovação geracional, considera-se igualmente prioritário promover o apoio ao empreendedorismo rural e aos jovens agricultores em particular, com vista à dinamização do setor agrícola e respetivos territórios.

A presente alteração visa assim permitir, a título excecional, nos anos de 2017 a 2019, a apresentação de candidaturas ao apoio «Manutenção de raças autóctones em risco» por jovens agricultores com termo de aceitação assinado ao abrigo da Ação n.º 3.1, «Jovens Agricultores», do PDR 2020, a par do eventual aumento do efetivo pecuário.

Aproveita-se ainda para harmonizar os prazos da comunicação da alteração do efetivo pecuário com os previstos na Portaria n.º 58/2017, de 6 de fevereiro, e clarificar o procedimento de transmissão de compromisso.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro

Os artigos 13.º, 16.º, 17.º e 18.º da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 338-A/2016, de 28 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - O...

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